AUXÍLIO-DOENÇA GERA DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGADO?

Esse assunto é muito controverso no relacionamento entre empregadores e empregados, porque quando um empregado, por motivos de doença (relacionadas ou não com o trabalho), usufrui do auxílio-doença e, após a cessação desse benefício, normalmente, acaba exigindo a sua estabilidade na empresa.             No entanto, nem sempre o empregado terá direito à estabilidade de emprego…

ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHANTE ABONA FALTA AO SERVIÇO?

Inicialmente, cabe dizer que o atestado médico de acompanhante é uma declaração assinada por médico, atestando a necessidade de determinada pessoa acompanhar pessoa doente, geralmente familiar (filho, pai, mãe, dependente), em casa ou no hospital, por necessitar de cuidados especiais durante certo período.             A polêmica gira em torno da obrigatoriedade, ou não, do empregador…

COMPRAS EM NOME DE TERCEIROS

Diversos questionamentos têm sido direcionados sobre situações que envolvem compras realizadas em nome de terceira pessoa. Apesar de toda evolução que nosso comércio sofreu nos últimos anos, especialmente com o uso da internet e de cartões de crédito ou débito que conferem uma maior tranquilidade ao comerciante no recebimento de seus créditos, nosso município ainda possui…

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

Diversos questionamentos têm sido direcionados sobre situações envolvendo a contratação de empregados, principalmente quando se deparam com a resistência do trabalhador em fornecer a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para devida anotação.               Esclarece-se que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento do trabalhador, necessário e indispensável a…

CONTRATO DE ESTÁGIO

Caros leitores, é sabido que, no Brasil, ressalvados alguns casos especiais, a legislação trabalhista estabelece que a prestação de serviços de uma pessoa física em favor de outra pessoa (física ou jurídica) deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.             O contrato de estágio se enquadra como um dos…

ALISTAMENTO MILITAR – EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO

O alistamento militar, conforme dispõe o art. 143 da Constituição Federal e a Lei nº 4.375/64, é obrigatório a todo brasileiro do sexo masculino e será realizado dentro dos primeiros seis meses do ano em que o indivíduo completar 18 anos de idade.  A convocação para o serviço militar, no entanto, poderá ser adiada em…