Nova Lei sobre cancelamento de eventos e viagens

No dia 25 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.046, de 2020, referente ao adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo. A medida provisória a Medida Provisória 948/2020, foi editada no mês de abril, decorrente ao do estado de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus.


A lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia. Em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor.


O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.

As novas regras passam a valer para:

Serviços de turismo, como meios de hospedagem;

Agências de turismo;

Transportadoras turísticas;

Organizadoras de eventos;

Parques temáticos e acampamentos turísticos;

Serviços culturais: como cinemas e teatros;

Plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas;

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.

Fonte: Agência Senado

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