DESTAQUES SOBRE INADIMPLÊNCIA

Uma das maiores problemáticas que o comerciante enfrenta, sem sombra de dúvida, diz respeito à questão da inadimplência. E nos últimos tempos os índices de inadimplência, causados por diversos fatores, têm aumentado significativamente.

Por isso, o comerciante, ao mesmo tempo em que precisa manter suas atividades, deve tomar cuidados redobrados com relação aos adquirentes de produtos e serviços.

Algumas questões são pertinentes ao tema:

Quais cuidados básicos devem ser tomados para reduzir a inadimplência?

Sempre é importante exigir a apresentação de RG e CPF, conferindo a assinatura e incompatibilidades de dados, não aceitando que o cliente diga apenas os números dos documentos exigidos. É importante solicitar, também, comprovante de residência, na abertura de qualquer cadastro.

Nas compras a prazo (crediário próprio) peça, ainda, comprovante de renda, especialmente avaliando as condições pessoais do consumidor para aferir sua capacidade de pagamento frente a outras despesas já assumidas (aluguel, financiamentos etc.).

Após a conferência das informações, interessante efetuar a confirmação dos dados através de telefone fixo próprio ou de recado informados pelo pretendente, prestando atenção às informações desencontradas.

Consulte sempre o SPC e mantenha atualizados os cadastros dos clientes.

Instalar máquinas de cartão de crédito e débito pode representar uma boa saída, pois as taxas cobradas pelas instituições geralmente são menores que os índices de inadimplência.

O comerciante pode recusar o recebimento de cheques?

O comerciante somente poderá recusar o recebimento de cheques ou fazer qualquer exigência diversa se divulgar de forma clara e visível as informações ao cliente, como por exemplo, cartazes com os dizeres: “Não aceitamos cheques de terceiros” ou ainda “Não aceitamos pagamento em cheque”.

A ideia sempre é a da ampla informação.

Em caso de inadimplência, como devo proceder?

É importante ter um controle continuo dos devedores, o que poderá ser feito por meio de programas de computador específicos. Não deixe a situação piorar em caso de descumprimento dos pagamentos, deve-se agir rapidamente.

Sempre são válidos os contatos telefônicos com o consumidor, buscando saber os motivos da inadimplência e buscando concretizar um acordo. Se não funcionar, podem-se enviar notificações via correio ou cartório, convidando o consumidor para o acerto.

Caso as medidas não sejam eficazes, e havendo documentos comprobatórios da dívida, deve-se providenciar o registro do consumidor no SPC, evitando que mais empresas sejam lesadas ou que o devedor seja indevidamente beneficiado.

O comerciante ainda poderá protestar os títulos de crédito que representam as dívidas.

Outra medida que pode ser usada é repassar as cobranças extrajudiciais ao seu advogado de confiança, para que mantenha contato com o devedor e, assim, possa obter uma negociação. Ainda existem devedores que preferem não deixar o caso ir para a Justiça.

Em casos extremos, devem-se ajuizar medidas judiciais de cobrança ou de execução, valendo lembrar que as microempresas e as empresas de pequeno porte podem ingressar no Juizado Especial, sem incidência de custas processuais.

No caso de processos judiciais, sugere-se uma busca prévia por bens em nome do devedor, para evitar durante o processo se descubra que o devedor é insolvente, o que poderá inviabilizar o recebimento de qualquer valor.

De toda forma, não existência como dar certeza de recebimento, por isso, os cuidados devem ser tomados sempre.

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